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O que é audiência de custódia?

A audiência de custódia é a apresentação de toda pessoa presa em flagrante a um juiz em até 24 horas após a prisão. É um momento decisivo: a depender do que acontece nessa audiência, o preso pode sair em liberdade, receber medidas cautelares ou ter o flagrante convertido em prisão preventiva.

Para que serve a audiência de custódia

A audiência de custódia tem três finalidades principais:

  • Verificar a legalidade da prisão em flagrante.
  • Avaliar a necessidade da manutenção da prisão ou a possibilidade de liberdade provisória e medidas cautelares.
  • Apurar eventuais maus-tratos, tortura ou abusos cometidos no momento da prisão.

Qual o prazo da audiência de custódia

Conforme o art. 310 do Código de Processo Penal e a Resolução nº 213 do CNJ, a audiência deve acontecer em até 24 horas da prisão em flagrante. Esse prazo vale também para prisões realizadas em fins de semana e feriados.

Como funciona a audiência de custódia, passo a passo

  1. Apresentação ao juiz: o preso é levado fisicamente (ou por videoconferência, em situações específicas) à presença do juiz.
  2. Entrevista prévia com a defesa: antes da audiência, o preso tem o direito de conversar reservadamente com seu advogado.
  3. Oitiva do preso: o juiz ouve a pessoa presa sobre as circunstâncias da prisão e sobre eventuais abusos.
  4. Manifestação do Ministério Público e da defesa: cada parte apresenta seus argumentos sobre prisão, liberdade e medidas.
  5. Decisão do juiz: ainda na audiência, o juiz decide sobre a prisão.

O que o juiz pode decidir

  • Relaxar a prisão se houver ilegalidade no flagrante.
  • Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
  • Aplicar medidas cautelares diversas da prisão (comparecimento em juízo, monitoramento, proibição de contato, recolhimento noturno, entre outras).
  • Converter o flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos legais.

Direitos do preso na audiência de custódia

  • Permanecer em silêncio sem que isso prejudique a defesa.
  • Ser assistido por advogado de sua confiança ou pela Defensoria Pública.
  • Entrevista prévia e reservada com a defesa.
  • Relatar eventuais agressões ou tortura sofridas.
  • Ter sua integridade física e mental preservada.

Por que ter um advogado criminal particular

O advogado criminal particular acompanha o caso desde o primeiro contato: consegue informações na delegacia, conversa com a família, prepara a estratégia de defesa, comparece à audiência e sustenta os argumentos para evitar a prisão preventiva. Em audiências de custódia, a defesa técnica preparada faz diferença direta na decisão sobre liberdade.

Perguntas frequentes

O que é audiência de custódia?

É a apresentação do preso em flagrante a um juiz em até 24 horas após a prisão, para que sejam avaliadas a legalidade, a necessidade da prisão e eventuais abusos.

Qual o prazo da audiência de custódia?

Em regra, até 24 horas após a prisão em flagrante, conforme o art. 310 do Código de Processo Penal e a Resolução nº 213 do CNJ.

Quem participa da audiência de custódia?

Juiz, Ministério Público, defesa (advogado particular ou Defensoria Pública) e o preso. Em alguns casos também participam policiais e intérpretes.

O que o juiz pode decidir na audiência de custódia?

Relaxar a prisão se ilegal, conceder liberdade provisória (com ou sem fiança), aplicar medidas cautelares diversas da prisão ou converter o flagrante em prisão preventiva.

Preciso de advogado na audiência de custódia?

Sim. A presença técnica de um advogado criminal é fundamental para apresentar argumentos de defesa, requerer a soltura e evitar a conversão do flagrante em preventiva.

É possível sair em liberdade na audiência de custódia?

Sim. Com defesa preparada, é possível obter relaxamento da prisão, liberdade provisória ou medidas cautelares no lugar da prisão.

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